By Published On: 31 de dezembro de 2021Categories: Conquistas0 Comments on Conquista 21: Parlasul

No ano de 2005 criou-se o Parlamento do MERCOSUL (PARLASUL), que substituiu a Comissão Parlamentar Conjunta, como órgão de representação de suas populações, independente e autônomo, que integra a estrutura institucional do MERCOSUL, por meio do qual todos os cidadãos do bloco têm direito a ser representados.

Trata-se de um órgão unicameral e de representação cidadã que incorpora a perspectiva parlamentar ao processo de integração. Nesse sentido, os cidadãos têm direito a que o Parlamento do MERCOSUL receba, examine e, se for o caso, canalize aos órgãos decisórios, suas petições relacionadas com atos ou omissões dos órgãos do MERCOSUL. Segundo o Protocolo Constitutivo do Parlamento do MERCOSUL (2005) são propósitos do Parlamento: representar as populações do MERCOSUL, respeitando sua pluralidade ideológica e política; promover a defesa permanente da democracia, a liberdade e a paz; impulsionar o desenvolvimento sustentável da região com justiça social e respeito à diversidade cultural de suas populações; e garantir a participação dos atores da sociedade civil no processo de integração; entre outros. O PARLASUL tem dez comissões permanentes para o exercício legislativo em temáticas específicas. As comissões exercem a função de apreciação da matéria legislativa relacionada com a temática com a qual se relaciona e estão compostas por 14 parlamentares cada uma.

A instancia de maior representação do PARLASUL é a Sessão Plenária, na qual são decididos os atos formais com respaldo da legitimidade que define a competência legislativa deste organismo (parecer, projetos de normas, anteprojetos de normas, declarações, recomendações, relatórios, disposições, solicitação de opinião consultiva). A incorporação da perspectiva parlamentar no MERCOSUL coadjuva para criar um espaço comum no qual se reflita o pluralismo e as diversidades da região e contribui para a democracia, a participação, a representatividade, a transparência e a legitimidade social no desenvolvimento do processo de integração e de suas normas.

SND-Normativa, UTCI e CRPM.