Realizar, em coordenação com os Estados Partes e com o apoio do Setor de Normativa, Documentação e Divulgação, as traduções autênticas para os idiomas espanhol e português de todos os projetos de norma, bem como do texto final das normas aprovadas. No caso dos projetos de normas que apresentem conteúdo técnico, deverão ser seguidas as diretrizes estabelecidas na Resolução GMC Nº 26/01.