Tratados Internacionais, Protocolos e Acordos assinados entre os Estados Partes do MERCOSUL e/ou entre os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados.
O Conselho do Mercado Comum, entre suas atribuições, tem a potestade de negociar e assinar acordos em nome do MERCOSUL com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais. Tais funções poderão ser delegadas por mandato expresso ao Grupo Mercado Comum, consoante os procedimentos estabelecidos na normativa vigente.
O Tratado de Assunção, seus protocolos e os instrumentos adicionais ou complementares, e os acordos celebrados no âmbito do Tratado de Assunção são fontes jurídicas do MERCOSUL e se encontram depositados junto ao Governo da República do Paraguai, exceto aqueles protocolizados na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).