Trabalhando pela consolidação no Mercosul de um mercado financeiro sólido, eficiente e integrado
O Mercosul Financeiro (SGT-4) é um fórum técnico, composto por servidores de bancos centrais, reguladores e supervisores dos diferentes tipos de serviços financeiros do Mercosul. É o responsável pelo trabalho de integração financeira no Mercosul.
Dada a característica sistêmica – e o potencial de transmissão e magnificação de crises e desequilíbrios – e a vinculação direta dos serviços financeiros com a estabilidade, identificou-se a necessidade de o processo de integração do Mercosul nesse setor tratar adequadamente as especificidades que o sistema financeiro demanda.
Dessa maneira, a condução do processo de aprofundamento da integração financeira do bloco ficou a cargo dos reguladores do setor financeiro (bancário, mercado de valores mobiliários, seguros) dos países do Mercosul.
Para assumir essa tarefa, conduzindo as negociações com vistas a se fazer avançar a integração financeira, foi constituído o Subgrupo de Trabalho n° 4 – Assuntos Financeiros (SGT-4), hoje conhecido como “Mercosul Financeiro”.
Devido à importância de se coordenarem as ações dos reguladores financeiros na região, o grupo de trabalho começou a trabalhar em 1990, antes da instituição oficial do Mercosul, que ocorreu em 1991, e mudou seu nome conforme se segue:
- 27 de setembro de 1990 – Aspectos Financeiros Relacionados ao Comércio.
- 27 de setembro de 1991 – Políticas Fiscal e Monetária Relacionadas ao Comércio.
- 20 de outubro de 1995 – Assuntos Financeiros.
O objetivo final do Mercosul Financeiro (SGT-4) é constituir um mercado comum regional de serviços financeiros (bancário, seguros, mercados de valores mobiliários) que seja sólido, eficiente, resistente a crises, mitigue a possibilidade de surgimento, magnificação e transmissão de crises, assentando as bases para a estabilidade financeira e monetária na região. Ou seja, trabalha-se por uma integração que assegure a estabilidade monetária e a solidez do sistema financeiro no Mercosul.
Tem como instrução política, fornecida pelo Conselho do Mercado Comum (CMC), o aprofundamento da integração por meio de consolidação e aperfeiçoamento da União Aduaneira e da inserção regional e internacional do Mercosul. Ao mesmo tempo, está empenhado na identificação e na remoção de medidas restritivas sobre o comércio de serviços financeiros.
O Mercosul Financeiro (SGT-4) é um fórum técnico, composto por servidores de bancos centrais, reguladores e supervisores dos diferentes tipos de serviços financeiros, especialistas nas normas que os regulam. Na estrutura hierárquica do Mercosul, subordina-se ao Grupo Mercado Comum (GMC) e este ao já citado CMC.
É constituído pelas instâncias enumeradas a seguir:
- Coordenação Nacional (CN) – à qual se subordinam:
- Comissão de Seguros (CS)
- Comissão do Sistema Bancário (CSB)
- Comissão de Demonstrações Contábeis do Sistema Bancário (CDCSB)
- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)
- Comissão de Prevenção de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao Terrorismo (CPLDFT)
- Comissão dos Sistemas de Pagamentos Transfronteiriços (CSPT)
Nesses grupos, foram constituídos fóruns de elevado grau técnico, que têm propiciado o intercâmbio de experiências e conhecimentos por meio de seminários e workshops.
Países em processo de adesão como membro pleno do Mercosul podem ser convidados a participar das reuniões do SGT-4 com direito a voz, não a voto.
As decisões das comissões são obrigatoriamente consensuadas por todos os países. De modo geral, as comissões discutem tecnicamente os assuntos pertinentes a suas competências, com vistas à elaboração de projetos de Resoluções (GMC) ou Decisões (CMC). Primeiramente, os projetos são elevados aos Coordenadores Nacionais onde são analisados e revisados. Após aprovação dos Coordenadores do Mercosul Financeiro (SGT-4), o projeto é encaminhado com cópias nas duas línguas oficiais do Mercosul (espanhol e português) ao Grupo Mercado Comum juntamente com uma Recomendação dos Coordenadores Nacionais do SGT-4 para que se aprove o projeto.
O mesmo procedimento é aplicado aos acordos que, quando convergentes com os normativos internos, são incorporados automaticamente à legislação de cada país-membro sem a necessidade de trâmite pelos poderes legislativos.
Participantes
Marco Regulatório
Estrutura
Comissões
Mais informação
Notícias do SGT N°4
LII ciclo de Reuniões do Subgrupo de Trabalho Nº 4 “Assuntos Financeiros” do MERCOSUL
Desenvolveu-se sob a Presidência Pro Tempore do Uruguai, em semanas consecutivas, entre 17 e 20 de outubro