Conheça a história de Alejandro, um cidadão do MERCOSUL que exerce os direitos sobre circulação de pessoas.

Em matéria de circulação de pessoas, as normas vigentes do MERCOSUL estabelecem
os seguintes direitos e benefícios:

  • Os nacionais de um estado parte do MERCOSUL podem utilizar documentos de identificação pessoal como documentos de viagem hábeis para o trânsito pelo território dos demais estados partes, sem necessidade de utilizar seus passaportes.

  • Os nacionais de um estado parte do MERCOSUL que desejem residir no território de outro estado parte poderão obter no estado parte receptor:

    • residência temporária de até dois (2) anos sem necessidade de comprovar a atividade que vão realizar (estudo, trabalho, etc), sendo suficiente motivo a comprovação de sua nacionalidade; e
    • residência permanente, mediante a apresentação da solicitação respectiva, nos 90 dias anteriores ao vencimento da residência temporária.

Os membros de sua família que não tenham a nacionalidade de um dos estados partes poderão obter uma residência de idêntica vigência à da pessoa da qual dependam.

  • Os nacionais de um estado parte do MERCOSUR que obtenham residência em outro estado parte têm direito à igualdade de tratamento em relação aos nacionais do estado parte receptor  em matéria de direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicas, bem como no que tange à aplicação da legislação trabalhista, especialmente em matéria de remuneração, condições de trabalho e seguro social.

  • Os nacionais de um estado parte do MERCOSUL que obtenham residência em outro estado parte podem, nas condições que estabelecem as leis que regulamentam seu exercício:

    • trabalhar e exercer toda atividade lícita; peticionar às autoridades; entrar, permanecer, transitar e sair do território desse estado parte; associar-se para fins lícitos; e professar livremente seu culto;
    • transferir recursos livremente ao seu país de origem.
  • Os empresários nacionais dos estados partes poderão estabelecer-se no território de qualquer dos outros estados partes para o exercício de suas atividades, sem outras
    restrições além daquelas emanadas das disposições que regulem as atividades exercidas pelos empresários no estado parte receptor, sendo agilizados os trâmites relativos à outorga de suas autorizações para residência, bem como de seus documentos trabalhistas e de identidade.

  • Os nacionais de um estado parte do MERCOSUL que realizarem trâmites migratórios para a solicitação de vistos, renovação de prazo de estada e concessão de permanência
    em outro estado parte
    serão dispensados de apresentar a tradução dos seguintes documentos:

    • Passaporte;
    • Cédula de Identidade;
    • Certidões de nascimento e casamento
    • Atestado negativo de antecedentes penais.
  • Os residentes de um estado parte do MERCOSUL podem circular livremente pelo território dos demais estados partes com seus veículos comunitários particulares em viagem de turismo.

  • Os nacionais de um estado parte do MERCOSUL têm direito a que seja reconhecida a validez dos documentos de retorno emitidos por suas representações consulares em caso de furto, perda ou extravio de seus documentos de viagem, a fim de transitar pelo território de outro estado parte para retornar ao país de sua nacionalidade, sem necessidade de visto prévio.

  • As pessoas que realizem trânsito internacional pelas fronteiras onde existam postos de controle de trânsito internacional aéreo, fluvial-marítimo e/ou terrestre dos estados partes do MERCOSUL serão beneficiadas com a progressiva implementação, em substituição do formato físico, da modalidade de registro migratório eletrônica de seus dados por parte dos organismos que realizam o referido controle.

  • Os nacionais dos estados partes do MERCOSUL poderão utilizar os canais privilegiados de ingresso que sejam instalados nos aeroportos internacionais dos estados partes do
    MERCOSUL.

  • Os titulares de passaportes comuns expedidos pelos estados partes do MERCOSUL contam com documentos de viagem harmonizados quanto à sua nomenclatura e características e sujeitos ao aperfeiçoamento permanente de suas medidas de segurança.

 Autoridades de aplicação dos Estados Partes do MERCOSUL em matéria de circulação de pessoas

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  • Ministerio del Interior
    Dirección Nacional de Migraciones
    Dirección General de Movimiento Migratorio
    Av. Antártida Argentina 1355 (C1104ACA) Ciudad de Buenos Aires
    +54 (11) 4317-0234
    +54 (11) 4317 0291
    +54 (11) 4317 0263
    info@migraciones.gov.ar
    www.migraciones.gov.ar

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  • Ministério da Justiça e Segurança Pública
    Secretaria Nacional de Justiça
    Departamento de Migrações
    Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Edifício Sede, 4º andar,
    sala 422. Brasília/DF.
    CEP: 70.064-901
    +55 (61) 2025-9898
    migracoes@mj.gov.br
  • Polícia Federal
    Setor de Autarquias Sul Quadra 6, Bloco A, Lotes 9/10, Edifício Sede, 9º Andar.
    Brasília/DF.
    CEP: 70.037-900
    +55 (61) 2024-8000
    protocolo.sera.dlog@pf.gov.br

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  • Dirección General de Migraciones
    Caballero Nº 201 esq. Eligio Ayala, Asunción.
    + 595 (21) 446 066
    migraciones@migraciones.gov.py
    www.migraciones.gov.py

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  • Ministerio del Interior
    Dirección Nacional de Migraciones
    Misiones 1513 – Montevideo
    +598 2 916 0471
    +598 2 915 4742
    secretaria@dnm.minterior.gub.uy
    migracion.minterior.gub.uy
  • Ministerio de Relaciones Exteriores
    Colonia 1206 – Montevideo
    +598 2 902 1010
    +598 2 902 4287
    www.mrree.gub.uy

Dispensa de traduções:

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  • Ministerio del Interior
    Dirección Nacional de Migraciones
    Dirección General de Movimiento Migratorio
    Av. Antártida Argentina 1355 (C1104ACA) Ciudad de Buenos Aires
    +54 (11) 4317-0234
    +54 (11) 4317-0291
    +54 (11) 4317-0263
    info@migraciones.gov.ar
    www.migraciones.gov.ar

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  • Ministério da Justiça e Segurança Pública
    Secretaria Nacional e Justiça
    Departamento de Migrações
    Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Edifício Sede, 4º andar,
    sala 422. Brasília/DF.
    CEP: 70.064-901
    +55 (61) 2025-9898
    migracoes@mj.gov.br

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  • Dirección General de Migraciones
    Dirección de Gabinete
    Oficina de Servicio de Atención al Ciudadano
    Caballero N° 201 esq. Eligio Ayala, Asunción.
    + 595 (21) 493 932
    migraciones@migraciones.gov.py
    www.migraciones.gov.py
  • Ministerio de Relaciones Exteriores
    Dirección de Legalizaciones
    Eduardo Víctor Haedo y Alberdi, Asunción.
    + 595 (21) 414 8775
    legalizaciones@mre.gov.py
    www.mre.gov.py

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  • Ministerio del Interior
    Dirección Nacional de Migraciones
    Misiones 1513 – Montevideo
    +598 2 916 0471
    +598 2 915 4742
    secretaria@dnm.minterior.gub.uy
    migracion.minterior.gub.uy
  • Ministerio de Relaciones Exteriores
    Colonia 1206 – Montevideo
    +598 2 902 1010
    +598 2 902 4287
    www.mrree.gub.uy

Acordos e normativas vinculadas ao Estatuto da Cidadania do MERCOSUL