Funcionamento
Devido à complexidade das tarefas previstas, é necessário institucionalizar nos países estruturas permanentes que se especializem na gestão dos programas do Setor Educacional do MERCOSUL, colaborem com a Presidência Pro Tempore, relacionem-se com suas contrapartes em outros países e realizem tarefas de vinculação, assessoramento, acompanhamento e difusão das atividades demandadas pelo Comitê Coordenador Regional. Para otimizar a estrutura e o funcionamento, considera-se adequado:
- Estabelecer mecanismos para a incorporação de novos países para as atividades relacionadas com o SEM;
- Melhorar a relação da SEM com outros órgãos do MERCOSUL, levando em conta:
- a necessidade de as resoluções da RME serem sistematicamente incluídas na agenda dos órgãos de decisão do MERCOSUL (GMC e CMC);
- a importância da interação horizontal com outras reuniões de Ministros da região;
- a importância dos estreitos laços com o Parlamento do MERCOSUL, o Foro de Consulta e Concertação Política (FCCP), o Subgrupo de Trabalho 10 (SGT 10) e o Comitê de Cooperação Técnica (CCT);
- a necessidade de estimular a formação de redes e uma estreita relação entre os níveis administrativos e de gestão dos sistemas educacionais de países membros e associados da região;
- a necessidade de fortalecer a coordenação nas relações do MERCOSUL com as normas internacionais, os países regionais, subregionais e outros.
A fim de o Setor Educacional do MERCOSUL ser um âmbito dinâmico e flexível, consideram-se em sua estrutura três funções principais:
- Políticas (objetivos estratégicos)
- Técnicas (áreas e linhas de ação)
- De execução (desenho e execução de projetos)
Essas funções são coordenadas pelas distintas instâncias que compõem o SEM, de acordo com seu Regulamento Interno, aprovado pela Resolução GMC Nº 28/01.
A. INSTÂNCIAS COM FUNÇÕES POLÍTICAS:
- Reunião de Ministros da Educação do MERCOSUL (RME): é a instância superior do Setor Educacional do MERCOSUL, responsável pela adoção de acordos sobre as contribuições que a gestão educacional pode realizar ao desenvolvimento de políticas do MERCOSUL (CMC/DEC. 7/91).
- Comitê Coordenador Regional (CCR): é o órgão assessor da RME, propõe as políticas de integração e cooperação na educação e coordena o desenvolvimento das ações do SEM. Portanto, sua tarefa consiste em desenvolver uma série de competências relacionadas com as seguintes funções:
- Atuar como canal de comunicação orgânica do SEM com a estrutura institucional do MERCOSUL, em particular no que diz respeito à RME;
- Desenvolver e implementar planos, projetos e ações ordenadas pela RME;
- Elevar as propostas e iniciativas da RME;
- Promover a articulação com os organismos internacionais de cooperação e financiamento, agências especializadas, instituições e atores da sociedade civil;
- Propor, aprovar e avaliar os programas, projetos e ações, estabelecendo prioridades e responsabilidades em função dos objetivos estratégicos;
- Identificar os mecanismos de financiamento e as fontes de recursos que permitam a implementação dos programas e projetos prioritários do SEM;
- Desenvolver um programa anual e um cronograma de atividades no âmbito do plano existentes;
- Propor à RME a criação de novos órgãos necessários para o cumprimento de suas funções;
- Criar, em caráter temporário, instâncias assessoras ou de trabalho para o desenvolvimento de uma função específica;
- Supervisionar, monitorar e avaliar o desenvolvimento do Plano do SEM;
- Supervisionar e avaliar os diferentes níveis do SEM;
- Difundir os avanços do processo de integração e os resultados dos estudos e projetos levados a cabo;
- Informar e prestar contas à RME sobre seu trabalho realizado;
- Abordar situações não contempladas no Regulamento em seu campo de ação;
- Cumprir as funções que forem requeridas pela RME.
É de destacar que, de forma semestral e rotativa em ordem alfabética, cada Estado Parte exerce a Presidência Pro Tempore do MERCOSUL. Durante este período, os Ministérios de Educação estão a cargo do exercício da Secretaria Pro Tempore do SEM, com o propósito de oferecer apoio operacional, manter uma comunicação fluída e permanente com as delegações dos países membros, organizar e coordenar as reuniões do Setor, arquivar a documentação oficial e apresentar ao Ministério das Relações Exteriores a documentação respectiva da RME, com o fim de ser considerado pelo Grupo Mercado Comum e o Conselho do Mercado Comum.
B. INSTÂNCIAS COM FUNÇÕES TÉCNICAS:
- Comissões de Áreas: são órgãos consultivos da CCR, encarregadas de propor as diretrizes estratégicas e seus mecanismos de aplicação, levando em conta os objetivos estratégicos estabelecidos pelo Setor Educacional do MERCOSUL. Suas tarefas são:
- Planejar e executar as linhas de ação;
- Propor a criação de instâncias de trabalho para o melhor desenvolvimento de suas funções;
- Analisar e avaliar projetos;
- Gerir e executar projetos.
Cabe assinalar que as Comissões de Áreas são responsáveis pela preparação do perfil dos projetos, analisar sua visibilidade e enviar a proposta ao CCR, o qual identificará fontes de financiamento. Para isso, é necessário um trabalho de coordenação e plataforma de comunicações que permita a retroalimentação. O rascunho final do projeto estará a cargo dos grupos de trabalho.
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- Comitê Assessor do FEM (CAFEM): É a unidade que oferece assistência técnica para a administração financeira do Fundo Educacional do MERCOSUL.
C. INSTÂNCIAS COM FUNÇÕES EXECUTIVAS:
- Grupos de Trabalho (GT): São subsistemas especialistas que assessoram o CCR ou a CRCA. De funcionamento permanente, têm por objetivo desenhar e/ou realizar uma ou mais tarefas relacionadas com um tema específico. A criação de um Grupo de Trabalho deve ser elevada ao CCR e aprovada pela RME.
- Grupos Gestores de Projetos (GGP): São instâncias temporárias específicas convocadas ad hoc pelo CCR, por iniciativa própria ou por sugestão das Comissões de Área, para definidas perfis e desenvolver projetos aprovados no âmbito do Fundo Educacional do MERCOSUL. Os GGP têm a seu cargo a elaboração final do projeto, que após elevam para a respectiva Comissão de Área.
- Comitês AD HOC (CAH) São instâncias de trabalho especiais, criadas com caráter temporário, a fim de analisar um tema específico de interesse emergente e considerado de importância para o SEM. A duração de um CAH estende-se à realização das atividades e os fins para os quais foi criado. É formado em um primeiro momento pelos funcionários de cada Estado Parte.
- Comitês de Gestão (CG): São unidades que administram instâncias específicas relacionadas com os processos que garantam um funcionamento eficiente do SEM.
- Comitê Gestor do Sistema de Informação e Comunicação (CGSIC): Atende os requerimentos de comunicação, difusão do conhecimento, informação e trabalho colaborativo em todos os níveis do SEM, utilizando tecnologias de comunicação social e informação para cumprir sua função. O SIC é administrado por um comitê que desenha, desenvolve e administra a informação que gera o SEM, de acordo com as necessidades das diferentes instâncias que o compõem. Algumas de suas tarefas são:
- Desenvolver página web, plataformas de comunicação de links aos programas setoriais e ambientes de colaboração;
- Manter atualizados os dados, documentos de trabalho, atas de reuniões e arquivos anexos;
- Difusão dos anúncios, relatórios, resoluções da SEM e as publicações digitais;
- Desenho e desenvolvimento de indicadores e a harmonização dos termos.