Em matéria de cooperação judicial, as normas MERCOSUL vigentes estabelecem os seguintes direitos e benefícios:

  • Os cidadãos e os residentes permanentes de um estado parte fruirão, nas mesmas condições que os cidadãos e residentes permanentes de outro estado parte, do livre acesso à jurisdição em tal estado para a defesa de seus direitos e interesses, não
    podendo ser imposta nenhuma caução ou depósito, seja qual for sua denominação, em razão de sua qualidade de cidadão ou residente permanente de outro estado parte.

  • Os nacionais, cidadãos e residentes habituais de cada um dos estados partes do MERCOSUL poderão aceder aos benefícios da justiça gratuita e da assistência jurídica gratuita que os demais estados partes concedem a seus nacionais, cidadãos e residentes habituais. (atualmente vigente somente para Brasil e Paraguai).

  • Os nacionais ou os residentes legais e permanentes de um estado parte, a quem tenham sido impostas sentenças de condenação em outro estado parte, poderão cumpri-las no estado parte do qual são nacionais ou residentes legais e permanentes, nos termos do Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do MERCOSUL.

Além disso, em 16 de julho de 2019, assinou-se o “Acordo sobre o Mecanismo de Cooperação Consular entre os Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados”, que não está vigente. Uma vez em vigor, ele estabelecerá um mecanismo de cooperação consular em benefício dos nacionais dos estados partes que se encontrem em uma
cidade, região ou país do mundo onde não exista representação diplomática ou consular residente do estado de sua nacionalidade. A proteção e a assistência consular poderão ser concedidas em situações de emergência, necessidade ou alta vulnerabilidade; quando se trate de crianças e adolescentes, acompanhados ou não; de vítimas de
violência infrafamiliar e tráfico de pessoas; de pessoas em estado de indigência; quando um nacional de um dos Estados Partes esteja privado de sua liberdade; em caso de repatriação de pessoas; ante catástrofes naturais ou antropogênicas; diante da necessidade de intercâmbio de informação relacionada com legalizações de documentos; ou em outros casos que possam ser objeto de assistência consular, a critério do Estado requerente.

Autoridades de aplicação dos Estados Partes do MERCOSUL em
matéria de cooperação judicial

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  • Ministerio de Justicia y Derechos Humanos.
    Sarmiento 329 (C1041AAG) Ciudad de Buenos Aires
    +54 (11) 5300-4000
    www.jus.gov.ar
  • Ministerio de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto
    Dirección de Asistencia Jurídica Internacional
    Esmeralda 1212 (C1007ABR) Ciudad de Buenos Aires
    +54 (11) 4819-7385
    cooperacion-civil@mrecic.gov.ar
    cooperacion-civil.gob.ar

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  • Defensoria Pública da União
    Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco H, Lote 14, 15º andar. Brasília/DF.
    CEP: 70.070-120
    +55 (61) 3318-4317 / 0270
    gabdpgf@dpu.def.br

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  • Ministerio de Justicia
    Avda. José Gaspar Rodríguez de Francia esq. EEUU, Asunción.
    + 595 (21) 447 010
    sg@ministeriodejusticia.gov.py
    ministeriodejusticiapy@gmail.com
    www.ministeriodejusticia.gov.py
  • Corte Suprema de Justicia
    Alonso y Testanova. Palacio de Justicia, Octavo Piso – Torre Norte, Asunción.
    + 595 (21) 480 016 – Interno: 3835-3838
    asuntosinternacionales@pj.gov.py
    https://www.pj.gov.py

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  • Ministerio de Educación y Cultura
    Autoridad Central de Cooperación Jurídica Internacional
    Reconquista 535, Piso 5º – Montevideo
    +598 2 915 9780
    +598 2 915 8836
    autoridadcentraluru@mec.gub.uy

Acordos e normativas vinculadas ao Estatuto da Cidadania do MERCOSUL