Circulação de Pessoas

Conheça a história de Alejandro, um cidadão do MERCOSUL que exerce os direitos sobre circulação de pessoas.

Dereitos e beneficios

Em matéria de circulação de pessoas, as normas vigentes do MERCOSUL estabelecem os seguintes direitos e benefícios.

Documentos de viagem Documentos de viagem

Os nacionais de um Estado Parte do MERCOSUL podem utilizar documentos de identificação pessoal como documentos de viagem hábeis para o trânsito pelo território dos demais estados partes, sem necessidade de utilizar seus passaportes.

Residência Residência

Os nacionais de um Estado Parte do MERCOSUL que desejem residir no território de outro estado parte poderão obter no estado parte receptor:

  • Residência temporária de até dois (2) anos sem necessidade de comprovar a atividade que vão realizar (estudo, trabalho, etc), sendo suficiente motivo a comprovação de sua nacionalidade;
  • Residência permanente, mediante a apresentação da solicitação respectiva, nos 90 dias anteriores ao vencimento da residência temporária.

Os membros de sua família que não tenham a nacionalidade de um dos estados partes poderão obter uma residência de idêntica vigência à da pessoa da qual dependam.

Direito à igualdade de tratamento Direito à igualdade de tratamento

Os nacionais de um Estado Parte do MERCOSUR que obtenham residência em outro Estado Parte têm direito à igualdade de tratamento em relação aos nacionais do Estado Parte receptor em matéria de direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicas, bem como no que tange à aplicação da legislação trabalhista, especialmente em matéria de remuneração, condições de trabalho e seguro social.

Trabalho e permanência Trabalho e permanência

Os nacionais de um Estado Parte do MERCOSUL que obtenham residência em outro estado parte podem, nas condições que estabelecem as leis que regulamentam seu exercício:

  • Trabalhar e exercer toda atividade lícita;
  • Peticionar às autoridades;
  • Entrar, permanecer, transitar e sair do território desse Estado Parte;
  • Associar-se para fins lícitos e professar livremente seu culto;
  • Transferir recursos livremente ao seu país de origem.

Atividades de negócios Atividades de negócios

Os empresários nacionais dos Estados Partes poderão estabelecer-se no território de qualquer dos outros Estados Partes para o exercício de suas atividades, sem outras restrições além daquelas emanadas das disposições que regulem as atividades exercidas pelos empresários no Estado Parte receptor, sendo agilizados os trâmites relativos à outorga de suas autorizações para residência, bem como de seus documentos trabalhistas e de identidade.

Trâmites migratórios Trâmites migratórios

Os nacionais de um Estado Parte do MERCOSUL que realizarem trâmites migratórios para a solicitação de vistos, renovação de prazo de estada e concessão de permanência em outro estado parte serão dispensados de apresentar a tradução dos seguintes documentos:

  • Passaporte;
  • Cédula de Identidade;
  • Certidões de nascimento e casamento;
  • Atestado negativo de antecedentes penais.

Circulação de veículos em viagem de turismo Circulação de veículos em viagem de turismo

Os residentes de um Estado Parte do MERCOSUL podem circular livremente pelo território dos demais estados partes com seus veículos comunitários particulares em viagem de turismo.

Apoio consular Apoio consular

Os nacionais de um Estado Parte do MERCOSUL têm direito a que seja reconhecida a validez dos documentos de retorno emitidos por suas representações consulares em caso de furto, perda ou extravio de seus documentos de viagem, a fim de transitar pelo território de outro estado parte para retornar ao país de sua nacionalidade, sem necessidade de visto prévio.

Registro migratório eletrônico Registro migratório eletrônico

As pessoas que realizem trânsito internacional pelas fronteiras onde existam postos de controle de trânsito internacional aéreo, fluvial-marítimo e/ou terrestre dos estados partes do MERCOSUL serão beneficiadas com a progressiva implementação, em substituição do formato físico, da modalidade de registro migratório eletrônica de seus dados por parte dos organismos que realizam o referido controle.

Canais privilegiados de ingresso Canais privilegiados de ingresso

Os nacionais dos estados partes do MERCOSUL poderão utilizar os canais privilegiados de ingresso que sejam instalados nos aeroportos internacionais dos estados partes do MERCOSUL.

Documentos de viagem harmonizados Documentos de viagem harmonizados

Os titulares de passaportes comuns expedidos pelos estados partes do MERCOSUL contam com documentos de viagem harmonizados quanto à sua nomenclatura e características e sujeitos ao aperfeiçoamento permanente de suas medidas de segurança.

Autoridades

Autoridades de aplicação dos Estados Partes do MERCOSUL em matéria de circulação de pessoas

Banderita

Ministerio del Interior
Dirección Nacional de Migraciones
Dirección General de Movimiento Migratorio
Av. Antártida Argentina 1355 (C1104ACA) Ciudad de Buenos Aires
+54 (11) 4317-0234
+54 (11) 4317 0291
+54 (11) 4317 0263
info@migraciones.gov.ar
www.migraciones.gov.ar

Banderita

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Migrações
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Edifício Sede, 4º andar,
sala 422. Brasília/DF.
CEP: 70.064-901
+55 (61) 2025-9898
migracoes@mj.gov.br

Polícia Federal
Setor de Autarquias Sul Quadra 6, Bloco A, Lotes 9/10, Edifício Sede, 9º Andar.
Brasília/DF.
CEP: 70.037-900
+55 (61) 2024-8000
protocolo.sera.dlog@pf.gov.br

Banderita

Dirección General de Migraciones
Caballero Nº 201 esq. Eligio Ayala, Asunción.
+ 595 (21) 446 066
migraciones@migraciones.gov.py
www.migraciones.gov.py

Banderita

Ministerio del Interior
Dirección Nacional de Migraciones
Misiones 1513 – Montevideo
+598 2 916 0471
+598 2 915 4742
secretaria@dnm.minterior.gub.uy
migracion.minterior.gub.uy

Ministerio de Relaciones Exteriores
Colonia 1206 – Montevideo
+598 2 902 1010
+598 2 902 4287
www.mrree.gub.uy

Dispensa de traduções:

Banderita

Ministerio del Interior
Dirección Nacional de Migraciones
Dirección General de Movimiento Migratorio
Av. Antártida Argentina 1355 (C1104ACA) Ciudad de Buenos Aires
+54 (11) 4317-0234
+54 (11) 4317-0291
+54 (11) 4317-0263
info@migraciones.gov.ar
www.migraciones.gov.ar

Banderita

Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional e Justiça
Departamento de Migrações
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Edifício Sede, 4º andar,
sala 422. Brasília/DF.
CEP: 70.064-901
+55 (61) 2025-9898
migracoes@mj.gov.br

Banderita

Dirección General de Migraciones
Dirección de Gabinete
Oficina de Servicio de Atención al Ciudadano
Caballero N° 201 esq. Eligio Ayala, Asunción.
+ 595 (21) 493 932
migraciones@migraciones.gov.py
www.migraciones.gov.py

Ministerio de Relaciones Exteriores
Dirección de Legalizaciones
Eduardo Víctor Haedo y Alberdi, Asunción.
+ 595 (21) 414 8775
legalizaciones@mre.gov.py
www.mre.gov.py

Banderita

Ministerio del Interior
Dirección Nacional de Migraciones
Misiones 1513 – Montevideo
+598 2 916 0471
+598 2 915 4742
secretaria@dnm.minterior.gub.uy
migracion.minterior.gub.uy

Ministerio de Relaciones Exteriores
Colonia 1206 – Montevideo
+598 2 902 1010
+598 2 902 4287
www.mrree.gub.uy

Acordos e normativas

Acordos e normativas vinculadas ao Estatuto da Cidadania do MERCOSUL

Estado de vigência atualizado em 23/06/2022

Regime Aduaneiro de Bagagem no MERCOSUL

Não vigente
Em processo de incorporação: AR, PY, UY