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Seguridade social
Conheça a história de Carlos, um cidadão do MERCOSUL que exerce os direitos sobre seguridade social.
Direitos e benefícios
Em matéria de seguridade social, os Estados Partes assumiram os seguintes compromissos políticos.
Rede mínima de proteção social
Garantir, mediante políticas públicas articuladas e universais, uma rede mínima de proteção social a seus habitantes, independentemente de sua nacionalidade, frente às contingências sociais adversas, especialmente as motivadas por enfermidade, deficiência, invalidez, velhice e morte.
Previdência social em igualdade de direitos
Os trabalhadores de um Estado Parte do MERCOSUL que prestem ou tenham prestado serviços em quaisquer dos Estados Partes poderão acessar os direitos à previdência social em igualdade de direitos e obrigações com os nacionais dos referidos Estados Partes. Cada estado parte concederá as prestações pecuniárias e de saúde de acordo com sua própria legislação.
Períodos de seguro
Os trabalhadores de um Estado Parte do MERCOSUL têm direito a que os períodos de seguro ou contribuição cumpridos no território de outros Estados Partes sejam considerados para a concessão das prestações por velhice, idade avançada, invalidez ou morte, nas condições estabelecidas no Acordo Multilateral de Previdência Social do MERCOSUL e seu Regulamento Administrativo.
Prestações de saúde
Os trabalhadores de um Estado Parte do MERCOSUL que forem deslocados temporariamente por motivo de trabalho a outro estado parte poderão acessar, para si, seus familiares e assemelhados, as prestações de saúde nas condições previstas no Acordo Multilateral de Previdência Social do MERCOSUL.
Autoridades
Autoridades de aplicação dos estados partes do MERCOSUL em matéria de seguridade social
Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad Social
Secretaría de Seguridad Social
Av. Leandro N. Alem 650 (C1001AAO) Ciudad de Buenos Aires
+54 (11) 4310-6275/ 85
+54 (11) 4310-6269
www.trabajo.gov.ar
Administración Nacional de la Seguridad Social (ANSES)
https://www.anses.gob.ar
Ministério da Economia
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Coordenação Geral de Relações Internacionais
Secretaria de Previdência
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, sala 934. Brasília/DF.
CEP: 70.059-905
+55 (61) 2021-5179 / 5940
+55 (61) 2021-5885
internacional@economia.gov.br
www.gov.br/previdencia/pt-br
Instituto de Previsión Social (IPS)
Sección Convenios Nacionales e Internacionales
Luis A. de Herrera Nº 1144 casi Constitución – Planta Baja, Asunción.
+ 595 (21) 223 674
secretaria_general@ips.gov.py
www.ips.gov.py
Banco de Previsión Social
Asesoría Técnica Legal y de Asuntos Internacionales
Fernández Crespo 1621 – Montevideo
+598 2 400 0150
+598 2 1997
secainternac@bps.gub.uy
www.bps.gub.uy
Ministerio de Trabajo y Seguridad Social
Juncal 1511 – Montevideo
+598 1928
+598 2 915 2020
08007171, *7171 desde celulares Antel
https://www.gub.uy
Acordos e normativas
Acordos e normativas vinculadas ao Estatuto da Cidadania do MERCOSUL.
Estado de vigência atualizado em 23/06/2022