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Defesa do consumidor
Direitos e benefícios
Em matéria de defesa do consumidor, as normas MERCOSUL vigentes estabelecem os seguintes direitos e benefícios.
Direitos básicos dos consumidores no MERCOSUL
- A proteção da vida, da saúde e da segurança contra os riscos provocados pelas práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
- A educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurados a liberdade de escolha e o tratamento igualitário nas contratações;
- A informação suficiente e veraz sobre os distintos produtos e serviços;
- A proteção contra a publicidade enganosa e contra métodos comerciais coercitivos ou desleais no fornecimento de produtos e serviços;
- A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais relativos a direitos individuais e coletivos ou a interesses difusos;
- O acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção e à reparação de danos patrimoniais e morais relativos aos direitos individuais e coletivos ou aos interesses difusos, mediante procedimentos ágeis e eficazes, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
- A associação em organizações cujo objetivo específico seja a defesa do consumidor e ser representado por elas;
- A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, por fornecedores públicos ou privados.
Garantias
Nos casos em que os fornecedores de produtos e serviços ofereçam uma garantia, os consumidores têm direito a que ela seja expedida por escrito, padronizada para produtos idênticos, no idioma do estado parte de consumo (espanhol ou português), de fácil compreensão, com letra clara e legível e com informação sobre o alcance dos seus aspectos mais significativos.
Comércio eletrônico
Nas relações de consumo realizadas por comércio eletrônico através da internet, os consumidores têm direito a informações claras, precisas, suficientes e de fácil acesso sobre o fornecedor do produto ou serviço; sobre o produto ou serviço ofertado; a respeito das transações eletrônicas realizadas. Entre as informações que devem ser fornecidas aos consumidores se incluem, entre outros, os procedimentos para cancelamento da contratação, devolução, troca do produto e/ou informação sobre a política de reembolso; advertências sobre possíveis riscos do produto ou serviço; o prazo e demais condições a que está sujeita a garantia legal e/ou contratual e a política de privacidade aplicável aos dados pessoais. Tais obrigações são aplicáveis a todo fornecedor radicado ou estabelecido em algum dos Estados Partes do MERCOSUL.
Segurança e características de produtos e serviços
Os consumidores têm direito a que somente possam ser colocados no mercado de consumo produtos e serviços que não apresentem riscos à sua saúde ou segurança, exceto os considerados normais e previsíveis por sua natureza ou utilização. Igualmente, os consumidores têm direito a receber dos fornecedores informação veraz, eficaz e suficiente sobre as características essenciais dos bens e serviços, de acordo com sua natureza, de forma certa e objetiva.
Também, nas relações de consumo realizadas por comércio eletrônico por meio da internet, os consumidores terão os seguintes direitos e benefícios:
- Aos consumidores deve-se garantir, durante todo o processo da transação, o direito à informação clara, suficiente, veraz e de fácil acesso sobre o fornecedor, o produto e/ou serviço e a transação realizada.
- Os consumidores têm direito a que o fornecedor assegure um acesso fácil e de clara visibilidade aos termos da contratação, de modo que aqueles possam ser lidos, guardados e/ou armazenados pelo consumidor de maneira inalterável.
- Os consumidores poderão exercer seu direito de arrependimento ou retratação, nos prazos estabelecidos nas normas aplicáveis50, bem como lhes será proporcionado um serviço eficiente de atendimento às consultas e reclamações.
As mencionadas obrigações são aplicáveis a todo fornecedor radicado ou estabelecido em algum dos Estados Partes do MERCOSUL ou que operem comercialmente sob algum de seus domínios de internet.
Autoridades
Autoridades de aplicação dos Estados Partes do MERCOSUL em matéria de defesa do consumidor.
Ministerio de Economía, Secretaría de Industria y Comercio, Subsecretaría de Defensa del Consumidor y Lealtad Comercial, Dirección Nacional de Defensa del Consumidor y Arbitraje del Consumo.
Av. Julio A. Roca 651- Piso 4°, Ciudad Autónoma de Buenos Aires
Código postal: C1067AAB
+54 (11) 4349 3000
consultas@consumidor.gob.ar
https://www.argentina.gob.ar/economia/industria-y-comercio/defensadelconsumidor
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional do Consumidor
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, sala 538. Brasília/DF.
CEP: 70.064-900
+55 (61) 2025-3105/3237
+55 (61) 2025-3786
senacon@mj.gov.br
http://justica.gov.br/seus-direitos/consumidor
Secretaría de Defensa del Consumidor y el Usuario (SEDECO)
Cap. Pedro Villamayor y Tte. Teófilo del Puerto, Asunción.
+ 595 (21) 524 455
0800 11 88 99
reclamos@sedeco.gov.py
www.sedeco.gov.py
Ministerio de Economía y Finanzas
Dirección General de Comercio
Área Defensa del Consumidor
Colonia 1089 Piso 3° – Montevideo
+ 598 2 0800 7005
www.consumidor.gub.uy
Acordos e normativas
Acordos e normativas vinculadas ao Estatuto da Cidadania do MERCOSUL
Estado de vigência atualizado em 23/06/2022
Não vigente
Em processo de ratificação: AR, BR, PY
Não Vigente
Em processo de incorporação: BR, UY