Inicio
Integração fronteiriça
Conheça a história de Manoela, uma cidadã do MERCOSUL que exerce os direitos em relação à integração fronteiriça.
Direitos e benefícios
Em matéria de integração fronteiriça, as normas vigentes do MERCOSUL estabelecem os seguintes direitos e benefícios.
Área de Controle Integrado
As pessoas que saem de um Estado Parte do MERCOSUL para ingressar em outro por um ponto de fronteira que conte com uma Área de Controle Integrado serão beneficiadas com procedimentos administrativos e operativos compatíveis e similares de forma sequencial e, sempre que possível, simultânea, realizados pelos funcionários dos organismos internacionais que intervêm no controle aduaneiro, migratório e de transporte. Para isso, os organismos nacionais competentes concertarão acordos operativos e adotarão sistemas que complementam e facilitam o funcionamento dos referidos controles.
Exportação e admissão temporária de bens
Os residentes permanentes em localidades fronteiriças vizinhas dos Estados Partes nas quais existam Áreas de Controle Integrado podem beneficiar-se de um procedimento simplificado para a exportação ou a admissão temporária de bens realizadas por motivo da celebração de congressos, competições esportivas, atuações artísticas ou similares.
Compromissos políticos assumidos pelos Estados Partes
Adotar e articular normas e procedimentos comuns relativos à circulação dos trabalhadores nas zonas de fronteira e levar a cabo as ações necessárias para melhorar as oportunidades de emprego e as condições de trabalho e de vida desses trabalhadores, nos termos dos acordos específicos para essa população, tendo como base os direitos reconhecidos nos acordos de residência e imigração vigentes.
Além disso, os estados partes assinaram, em 4 de dezembro de 2019, o “Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas”, que não está vigente. Uma vez em vigor, esse Acordo permitirá, sob as condições nele estabelecidas que, por exemplo, os titulares de um Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço possam aceder a estabelecimentos públicos de ensino do outro lado da fronteira, em condições de gratuidade e de reciprocidade; contar com uma faixa exclusiva ou prioritária nos postos de controle fronteiriço das localidades fronteiriças vinculadas; ou possam levar consigo mercadorias ou produtos de subsistência destinados ao consumo pessoal ou familiar, sem estarem sujeitos ao registro de declaração de importação e exportação nem ao pagamento de gravames aduaneiros.
Em matéria de Áreas de Controle Integrado, aprovou-se a Decisão CMC N° 18/14 “Acordo de Complementação do Acordo de Recife”, que não está vigente. Uma vez em vigor, a Decisão adicionará duas novas modalidades de controle integrado migratório, que poderão ser adotadas mediante acordos operativos entre as autoridades migratórias dos estados partes limítrofes: a) controle integrado simultâneo; b) controle integrado por reconhecimento recíproco de competências.
Autoridades
Autoridades de aplicação dos Estados Partes do MERCOSUL em matéria de integração fronteiriça
Áreas de Controle Integrado (ACI) Organismos coordenadores:
Ministerio del Interior
25 de Mayo 101 (C1002ABC) Ciudad de Buenos Aires
+54 (11) 4339-0800
Informes: 0800-999-0209
info@mininterior.gov.ar
Ministerio de Seguridad
Gelly y Obes 2289 (C1425EMA) Ciudad de Buenos Aires
+54 (11) 5278-9800
denuncias@minseg.gob.ar
Ministério da Economia
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.
Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício Anexo, Ala B, 4º andar sala 406. Brasília/DF.
CEP: 70.048-900
+55 (61) 3412-3417/18
+55 (61) 3412-1566
www.gov.br/receitafederal/pt-br
Dirección Nacional de Aduanas
Pte. Franco casi Colón. Edificio Durán, Asunción.
+595 (21) 413 4100/4101
secretariageneral@aduanas.gov.py
www.aduana.gov.py
Ministerio de Defensa Nacional
Dirección Nacional de Pasos de Frontera
Lord Ponsonby 2550 – Montevideo
+598 2 708 0038
+598 2 708 9097
frontera@mdn.gub.uy
Organismos responsáveis por exercer controles nas ACI
- Dirección General de Aduanas
- Dirección Nacional de Migraciones
- Servicio Nacional de Sanidad Agroalimentaria (SENASA)
- Dirección Nacional de Sanidad de Frontera y Terminales de Transporte
- Ministerio del Interior. Dirección Nacional de Asuntos Técnicos de Frontera
- Ministerio de Seguridad. Dirección Nacional de Fronteras e Hidrovía
- Secretaría de Transporte
- Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Ministério da Economia. Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Coordenação de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Ministério da Saúde
- Secretaria de Defesa Agropecuária
- Dirección Nacional de Aduanas (DNA)
- Dirección General de Migraciones
- Dirección Nacional de Transporte (DINATRAN)
- Administración Nacional de Navegación y Puertos (ANNP)
- Servicio Nacional de Calidad y Salud Animal (SENACSA)
- Servicio Nacional de Calidad y Sanidad Vegetal y de Semillas (SENAVE)
- Instituto Nacional de Tecnología y Normalización (INTN)
- Servicio Forestal Nacional (SFN)
- Policía Nacional (PN)
- Ferrocarriles Paraguayos S.A
- Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social (MSPyBS)
- Dirección Nacional de Aduanas (MEF)
- Dirección Nacional de Migración (MI)
- Dirección Nacional de Pasos de Frontera (MDN)
- Dirección Nacional de Transporte (MTOP)
- Ministerio de Relaciones Exteriores (MRREE)
- Dirección General de Servicios Agrícolas (MGAP)
- Dirección General de Servicios Ganaderos (MGAP)
- Dirección de Epidemiología (MSP)
- Laboratorio Tecnológico del Uruguay (LATU-MIEM)
- Ministerio de Turismo
Acordos e normativas
Acordos e normativas vinculadas ao Estatuto da Cidadania do MERCOSUL
Estado de vigência atualizado em 23/06/2022
Não vigente
Em processo de ratificação: AR, BR, PY, UY
Vigente
Não vigente
Em processo de incorporação: BR, PY, UY
Não vigente
Em processo de incorporação: AR, BR, PY, UY
Não vigente
Em processo de incorporação: BR, PY
Não vigente
Em processo de incorporação: BR, PY