By Published On: 04 de janeiro de 2022Categories: Sem categoria0 Comments on A 189 anos da ocupação ilegal das Ilhas Malvinas

Hoje completam-se 189 anos da ocupação ilegal das Ilhas Malvinas. Em 3 de janeiro de 1833, as Ilhas Malvinas foram ilegalmente ocupadas por forças britânicas que desalojaram as autoridades argentinas lá estabelecidas legitimamente.

As Ilhas Malvinas fizeram parte da área sob jurisdição da Espanha desde a entrada em vigor dos primeiros instrumentos internacionais que delimitaram o “Novo Mundo”, pouco depois do descobrimento de 1492. Durante a maior parte do século XVI, navegantes a serviço da Espanha transitaram as rotas marítimas ao longo da costa sul-americana, avançando em direção ao sul em busca da passagem interoceânica. Nesse avanço, produziu-se o descobrimento das Ilhas Malvinas por integrantes da expedição de Magalhães no ano 1520. A partir desse momento, foram registradas na cartografia europeia com diversos nomes e ficaram dentro dos espaços sob controle efetivo das autoridades espanholas. Toda a região austral da América, com suas costas, mares e ilhas, ficou indiscutivelmente preservada sob a soberania espanhola através dos diversos tratados firmados nesse período, como o Tratado de Madri de 1670, entre Espanha e Inglaterra, e o Tratado de Utrecht de 1713.

A sucessão de governadores espanhóis nas Ilhas Malvinas, que chegaram a um total de trinta e dois, foi contínua desde 1767 até o ano 1811 por motivo da recém desatada Guerra da Independência. No âmbito desse conflito, os primeiros governos pátrios das Províncias Unidas continuaram com a administração das Malvinas, às quais consideraram parte integrante de seu território, herdado da Espanha por sucessão de Estados, conforme o uti possidetis juris de 1810.

Em 1820, o Coronel da Marinha argentina David Jewett realizou o primeiro içamento da bandeira argentina nas Ilhas Malvinas e concretizou a tomada solene de posse nas Ilhas Malvinas em nome das Províncias Unidas do Rio da Prata. O governo argentino procedeu também à prescrição de normas e ao estabelecimento das estruturas jurídicas e administrativas que consolidaram o exercício pleno de sua soberania, incluindo o fomento ao desenvolvimento de atividades comerciais e o estabelecimento de população, culminando na criação, em 10 de junho de 1829, da Comandância Política e Militar das Malvinas e as adjacentes ao Cabo de Hornos.

No entanto, em 3 de janeiro de 1833 esse exercício efetivo da soberania foi interrompido mediante um ato de força por parte do Reino Unido, que ocupou ilegalmente as ilhas, expulsando as legítimas autoridades argentinas lá assentadas, levando súbditos britânicos para povoar as Ilhas e instaurando, desde então, medidas restritivas para reduzir e evitar o assentamento do povo argentino nas Malvinas. O ato de força de 1833, realizado em tempo de paz, sem que mediasse comunicação nem declaração prévia alguma de parte de um governo amigo da República Argentina, foi imediatamente rechaçado e protestado, e desde então todos os governos argentinos têm reafirmado ininterruptamente seus legítimos e imprescritíveis direitos de soberania sobre as Ilhas Malvinas, Geórgia do Sul, Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes.

 

A existência da disputa de soberania entre a República Argentina e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte foi reconhecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas, mediante a Resolução 2065 (XX) adotada em 1965. Essa resolução, adotada sem nenhum voto contrário, e no âmbito do objetivo de pôr fim ao colonialismo em todas suas formas e manifestações, consagra o chamado da comunidade internacional a proceder sem demora as negociações bilaterais entre o Reino Unido e a Argentina que permitam encontrar uma solução pacífica à disputa de soberania, levando em conta os interesses dos habitantes das Ilhas.

Em cumprimento da mencionada Resolução, desde 1966 e durante 16 anos, ambos os países realizaram negociações para alcançar uma solução à disputa de soberania. Não obstante, e apesar dos inumeráveis convites da Argentina e da exortação das Nações Unidas, o Reino Unido se nega de maneira sistemática a retomar as negociações de soberania.

 

A comunidade internacional tem reiterado a necessidade de retomar as negociações bilaterais o quanto antes possível, o que foi expressado em 10 resoluções da Assembleia Geral e em 39 resoluções do Comitê Especial de Descolonização da ONU e em numerosas declarações de foros regionais e multilaterais tais como a OEA, o G77 mais a China, o MERCOSUL, a Cúpula Ibero-Americana, a CELAC, o SICA, o PARLASUL, o PARLACEN, o Fórum de Cooperação América do Sul-África (ASA) e a Cúpula América do Sul-Países Árabes (ASPA).

A negativa britânica em cumprir com a obrigação de retomar as negociações pela soberania está agravada pela contínua introdução de atos unilaterais por parte do Reino Unido. Essas ações incluem a exploração e utilização de recursos naturais renováveis e não renováveis – que a Argentina tem rechaçado ininterruptamente -, bem como uma injustificada e desproporcional presença militar nas Ilhas. Todos esses atos são contrários à resolução 31/49 da Assembleia Geral das Nações Unidas e têm suscitado múltiplas expressões de preocupação e rejeição por parte da comunidade internacional.

A Argentina adverte com preocupação que ainda hoje são exercitados com discricionariedade políticas migratórias restritivas que limitam a possibilidade de estabelecer residência, adquirir terras, obter emprego ou iniciar atividades comerciais ou profissionais nas Ilhas Malvinas, em particular com respeito aos argentinos provenientes do território continental.

O governo argentino reitera mais uma vez o firme compromisso que têm tido todos os governos democráticos com a solução pacífica da controvérsia e com o pleno respeito do direito internacional e dos interesses de quem vive nas Ilhas.

No presente ano, completam-se 40 anos da resolução 37/9 da Assembleia Geral das Nações Unidas, adotada em 4 de novembro de 1982, meses depois de finalizado o conflito do Atlântico Sul, o qual não modificou a natureza da disputa de soberania, como fica demonstrado com essa resolução. Nela, as Nações Unidas pedem, novamente, aos governos da Argentina e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte que retomem as negociações a fim de encontrar, na maior brevidade possível, uma solução pacífica à disputa de soberania referida à questão das Ilhas Malvinas e solicitam ao Secretário-Geral que, sobre a base da presente resolução, empreenda uma missão renovada de bons ofícios a fim de assistir às partes.

A Argentina reafirma sua disposição de retomar as negociações com o Reino Unido conforme os reiterados chamados da comunidade internacional, com o mesmo espírito construtivo que o dos anos seguintes à adoção da resolução 2065 (XX), período no qual as dos partes colocaram em funcionamento os mecanismos de negociação estipulados nessa Resolução.

Igualmente, a República Argentina reitera o pedido ao Secretário-Geral da ONU que renove os esforços no cumprimento da missão de bons ofícios que lhe fora encomendada pela Assembleia Geral através de sucessivas resoluções. Esse mandato foi destacado em vários pronunciamentos dos Chefes de Estado e de Governo dos países ibero-americanos, bem como em declarações dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC), e em comunicados conjuntos dos Presidentes dos estados partes do MERCOSUL e Estados Associados, a fim de se retomarem as negociações tendentes a encontrar, na maior brevidade possível, uma solução pacífica à referida disputa.

A 189 anos da usurpação das Ilhas Malvinas, o Governo e o povo argentino reafirmam mais uma vez seus legítimos e imprescritíveis direitos de soberania sobre as Ilhas Malvinas, Geórgia do Sul, Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes. A recuperação do exercício efetivo da soberania sobre as Ilhas Malvinas, Geórgia do Sul, Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes, conforme o direito internacional e respeitando o modo de vida de seus habitantes, é um objetivo permanente e irrenunciável do povo argentino, tal como se encontra plasmado na Constituição Nacional e constitui uma política de Estado.

Buenos Aires, 3 de janeiro de 2022

Fonte: Chancelaria Argentina