Atualização sobre a vigência de normas
A Secretaria do MERCOSUL, como órgão com capacidade técnica e operacional, informa que, a partir de 16 e 19 de julho de 2025, entrarão em vigor as seguintes “Ações Pontuais no Âmbito Tarifário por Razões de Abastecimento”, de acordo com as Diretrizes aprovadas pela Comissão de Comércio do MERCOSUL.
- Diretriz CCM N° 49/25 (em vigor a partir de 16/7/2025)
- Diretriz CCM N° 50/25 (em vigor a partir de 16/7/2025)
- Diretriz CCM N° 75/25 (em vigor a partir de 19/7/2025)
- Diretriz CCM N° 76/25 (em vigor a partir de 19/7/2025)
- Diretriz CCM N° 77/25 (em vigor a partir de 19/7/2025)
- Diretriz CCM N° 78/25 (em vigor a partir de 19/7/2025)
- Diretriz CCM N° 79/25 (em vigor a partir de 19/7/2025)
- Diretriz CCM N° 80/25 (em vigor a partir de 19/7/2025)
- Diretriz CCM N° 81/25 (em vigor a partir de 19/7/2025)
- Diretriz CCM N° 84/25 (em vigor a partir de 19/7/2025)
A Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) é o órgão encarregado de assessorar o Grupo Mercado Comum (GMC), responsável por garantir a implementação dos instrumentos de política comercial comum acordados pelos Estados Partes para o funcionamento da união aduaneira. O CCM também monitora e analisa questões e assuntos relacionados às políticas comerciais comuns, ao comércio intra-Mercosul e ao comércio com terceiros países.
A Secretaria do MERCOSUL, por sua vez, é um órgão com capacidade técnica e operacional, que realiza tarefas relacionadas ao arquivamento oficial da documentação do Mercosul, à publicação das normas aprovadas pelos órgãos decisórios do bloco, à organização dos aspectos logísticos das reuniões, à informação periódica aos Estados Partes sobre o estado de incorporação das normas aprovadas, entre outras funções que prestam apoio técnico aos órgãos do Mercosul, bem como à execução da política de comunicação do bloco, sob a orientação do GMC.