Atualização sobre a vigência de normas

A Secretaria do MERCOSUL, como órgão com capacidade técnica e operacional, informa que, a partir de 13 de agosto de 2025, entram em vigor o Regulamento Técnico Mercosul de Registro de Dispositivos Médicos; o “Sub-standard – 3.7.46 Requisitos Fitossanitários para Beta vulgaris subsp. vulgaris var. conditiva (beterraba hortícola) segundo país de destino e origem, para os Estados Partes”, e o “Sub-standard – 3.7.8 Requisitos Fitossanitários para Brassica napus var. oleifera (canola ou colza) segundo país de destino e origem para os Estados Partes”, de acordo com as Resoluções aprovadas pelo Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O Grupo Mercado Comum (GMC) é o órgão executivo do MERCOSUL, integrado por quatro membros titulares e quatro alternos por país, designados pelos respectivos governos, dentre os quais devem constar necessariamente representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Ministérios da Economia (ou equivalentes) e dos Bancos Centrais. O GMC manifesta-se mediante Resoluções, obrigatórias para os Estados Partes.

A Secretaria do MERCOSUL, por sua vez, é um órgão com capacidade técnica e operacional, que realiza tarefas relacionadas ao arquivamento oficial da documentação do Mercosul, à publicação das normas aprovadas pelos órgãos decisórios do bloco, à organização dos aspectos logísticos das reuniões, à informação periódica aos Estados Partes sobre o estado de incorporação das normas aprovadas, entre outras funções que prestam apoio técnico aos órgãos do Mercosul, bem como à execução da política de comunicação do bloco, sob a orientação do GMC.

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