Declaração Especial dos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL e Estados Associados sobre a Questão das Ilhas Malvinas
Os Presidentes da República Argentina, Javier Milei; do Estado Plurinacional da Bolivia, Luis Alberto Arce Catacora; da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva; da República do Paraguai, Santiago Peña; da República Oriental do Uruguai, Yamandú Orsi; Estados Partes do MERCOSUR; e o Presidente da República do Panamá, José Raúl Mulino; a Vice-Presidente do Equador, María José Pinto; e as Altas Autoridades da República da Colômbia, da República do Chile e da República do Peru, Estados Associados, por ocasião da LXVI Cúpula de Presidentes do MERCOSUL, no dia 3 de julho de 2025:
REAFIRMARAM os termos da Declaração dos Presidentes dos Estados Partes do MERCOSUL, da então República da Bolívia e da República do Chile, assinada em 25 de junho de 1996 em Potrero de los Funes, República Argentina, denominada Declaração sobre as Malvinas, e reiteraram seu respaldo aos legítimos direitos da República Argentina na disputa de soberania relativa à Questão das Ilhas Malvinas.
REITERARAM, no ano em que se completa o 60° aniversário da adoção da Resolução 2065 (XX) da Assembleia-Geral das Nações Unidas, o interesse regional em que a prolongada disputa de soberania entre a República Argentina e o Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte sobre as Ilhas Malvinas, Geórgias do Sul e Sandwich do Sul e os espaços marítimos circundantes, alcance o quanto antes uma solução, em conformidade com as resoluções pertinentes das Nações Unidas e as declarações da Organização dos Estados Americanos e outros foros regionais e multilaterais.
DESTACARAM que a adoção de medidas unilaterais, incluindo a exploração e o aproveitamento de recursos naturais renováveis e não renováveis da área em controvérsia, não é compatível com a Resolução 31/49 da Assembleia-Geral das as Nações Unidas; e RECONHECERAM o direito que lhe assiste à República Argentina de promover ações legais com pleno respeito ao Direito Internacional, contra as atividades não autorizadas na referida área.
ACORDARAM realizar, por meio da Presidência Pro Tempore, uma nova gestão junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para solicitar-lhe que renove seus esforços no cumprimento da missão de bons ofícios encomendada pela Assembleia-Geral por meio de sucessivas resoluções, a fim de retomar as negociações tendentes a encontrar na maior brevidade, uma solução pacífica para a referida disputa, e informe os avanços produzidos no cumprimento de sua missão.