No ano de 2010, o Conselho do Mercado Comum por Decisão, CMC Nº 64/10, decidiu promover a conformação progressiva de um Estatuto da Cidadania do MERCOSUL que compile um conjunto de direitos e benefícios em favor dos nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL.

Nesta oportunidade, o Conselho do Mercado Comum destacou a importância em avançar ao trigésimo aniversário da assinatura do Tratado de Assunção, no aprofundamento da dimensão social e cidadã do processo de integração com vistas a alcançar um desenvolvimento sustentável, com justiça e inclusão social, em benefício dos nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL. Em tal sentido, estabeleceu um Plano de Ação com o objetivo de alcançar a implementação de uma política de livre circulação de pessoas na região; a igualdade de direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicas para os nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e a igualdade de condições de acesso ao trabalho, à saúde e à educação.

O Estatuto reúne direitos e benefícios em favor dos nacionais, cidadãos e residentes dos Estados Partes do MERCOSUL; contemplados no acervo jurídico vigente do MERCOSUL dependendo seu alcance das respectivas legislações nacionais e da natureza específica dos diferentes instrumentos. Desta maneira, o Estatuto permite visibilizar e promover os mencionados direitos e benefícios.

Nesse sentido, tendo em consideração que o respeito e a proteção e a promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais com condições essenciais para a consolidação, os direitos e benefícios incluídos nos dez eixos temáticos que conformam o Estatuto da Cidadania do MERCOSUL são abordados desde uma perspectiva transversal de direitos humanos, igualdade e não discriminação.

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