Atualização sobre a vigência de normas
A Secretaria do MERCOSUL anuncia a entrada em vigor, em setembro e outubro de 2025, das Resoluções aprovadas pelo Grupo Mercado Comum, bem como de uma série de Diretivas aprovadas pela Comissão de Comércio do MERCOSUL.
- Resolução GMC N° 36/03 (em vigor a partir de 28/9/2025)
- Resolução GMC N° 20/09 (em vigor a partir de 26/9/2025)
- Resolução GMC N° 05/18 (em vigor a partir de 06/9/2025)
- Resolução GMC N° 06/18 (em vigor a partir de 06/9/2025)
- Resolução GMC N° 39/19 (em vigor a partir de 26/9/2025)
- Resolução GMC N° 62/19 (em vigor a partir de 26/9/2025)
- Resolução GMC N° 07/23 (em vigor a partir de 28/9/2025)
- Resolução GMC N° 09/23 (em vigor a partir de 28/9/2025)
- Resolução GMC N° 10/23 (em vigor a partir de 28/9/2025)
- Resolução GMC N° 03/24 (em vigor a partir de 04/9/2025)
- Diretriz CCM N° 68/24 (em vigor a partir de 07/9/2025)
- Diretriz CCM N° 86/25 (em vigor a partir de 11/9/2025)
- Diretriz CCM N° 87/25 (em vigor a partir de 11/9/2025)
- Diretriz CCM N° 88/25 (em vigor a partir de 11/9/2025)
- Diretriz CCM N° 101/25 (em vigor a partir de 06/9/2025)
- Diretriz CCM N° 102/25 (em vigor a partir de 12/10/2025)
- Diretriz CCM N° 103/25 (em vigor a partir de 17/9/2025)
- Diretriz CCM N° 105/25 (em vigor a partir de 17/9/2025)
- Diretriz CCM N° 107/25 (em vigor a partir de 17/9/2025)
- Diretriz CCM N° 108/25 (em vigor a partir de 17/9/2025)
- Diretriz CCM N° 109/25 (em vigor a partir de 17/9/2025)
- Diretriz CCM N° 110/25 (em vigor a partir de 17/9/2025)
- Diretriz CCM N° 111/25 (em vigor a partir de 17/9/2025)
- Diretriz CCM N° 112/25 (em vigor a partir de 17/9/2025)
- Diretriz CCM N° 113/25 (em vigor a partir de 17/9/2025)
- Diretriz CCM N° 114/25 (em vigor a partir de 17/9/2025)
- Diretriz CCM N° 115/25 (em vigor a partir de 27/9/2025)
- Diretriz CCM N° 116/25 (em vigor a partir de 12/10/2025)
- Diretriz CCM N° 117/25 (em vigor a partir de 16/10/2025)
- Diretriz CCM N° 118/25 (em vigor a partir de 16/10/2025)
- Diretriz CCM N° 119/25 (em vigor a partir de 12/10/2025)
- Diretriz CCM N° 120/25 (em vigor a partir de 12/10/2025)
- Diretriz CCM N° 121/25 (em vigor a partir de 12/10/2025)
- Diretriz CCM N° 122/25 (em vigor a partir de 16/10/2025)
- Diretriz CCM N° 123/25 (em vigor a partir de 16/10/2025)
- Diretriz CCM N° 124/25 (em vigor a partir de 16/10/2025)
- Diretriz CCM N° 125/25 (em vigor a partir de 16/10/2025)
- Diretriz CCM N° 126/25 (em vigor a partir de 16/10/2025)
- Diretriz CCM N° 127/25 (em vigor a partir de 16/10/2025)
- Diretriz CCM N° 128/25 (em vigor a partir de 16/10/2025)
- Diretriz CCM N° 129/25 (em vigor a partir de 16/10/2025)
- Diretriz CCM N° 130/25 (em vigor a partir de 12/10/2025)
- Diretriz CCM N° 132/25 (em vigor a partir de 16/10/2025)
- Diretriz CCM N° 133/25 (em vigor a partir de 12/10/2025)
- Diretriz CCM N° 137/25 (em vigor a partir de 16/10/2025)
A Secretaria do MERCOSUL é um órgão com capacidade técnica e operacional, que realiza tarefas relacionadas ao arquivamento oficial da documentação do Mercosul, à publicação das normas aprovadas pelos órgãos decisórios do bloco, à organização dos aspectos logísticos das reuniões, à informação periódica aos Estados Partes sobre o estado de incorporação das normas aprovadas, entre outras funções que prestam apoio técnico aos órgãos do Mercosul, bem como à execução da política de comunicação do bloco, sob a orientação do GMC.