Opiniões Consultivas
Opiniões Consultivas emitidas pelo TPR
Opinião Consultiva Nº 01/2009
Opinião Consultiva do Tribunal Permanente de Revisão. “Juízo de Primeira Instância da 2ª Vara Cível – Autos do Processo: Frigorífico Centenario S.A. c/ Ministerio de Economía y Finanzas y otros. Cobrança de pesos. IUE: 2-43923/2007. Carta Rogatória”. República Oriental do Uruguai
Opinião Consultiva Nº 01/2008
Opinião Consultiva do Tribunal Permanente de Revisão constituído com competência para decidir a respeito da petição encaminhada pela Suprema Corte de Justiça da República Oriental do Uruguai a respeito dos autos do processo do Juizado de Direito no Cível da 1ª vara IUE 2-32247/07 “Sucesión Carlos Schnek y otros c/Ministerio de Economía y Finanzas y otros. Cobro de pesos”. (Sucessão Carlos Schnek e outros contra o Ministério de Economia e Finanças e outros. Cobrança de pesos.)
Opinião Consultiva Nº 01/2007
Opinião Consultiva do Tribunal Permanente de Revisão constituído com competência para decidir a respeito da petição de Opinião Consultiva apresentada pela Exma. Senhora Juíza de Primeira Instância no Cível e Comercial da Primeira Vara da jurisdição de Assunção, Paraguai, Magistrada Maria Angélica Calvo, no processo denominado: “Norte S.A. Imp. Exp. c/ Laboratórios Northia Sociedade Anônima, Comercial, Industrial, Financeira, Imobiliária e Agropecuária s/ Indenização de Danos e Prejuízos e Lucro Cessante”, via a Exma. Corte Suprema de Justiça da República do Paraguai, recebida por este Tribunal em 21 de dezembro de 2006.
Procedimento para a Solicitação de Opiniões Consultivas ao TPR
Conforme o Art. 1º da Dec. CMC Nº 02/07, cada Tribunal Superior de Justiça dos Estados Partes, no âmbito de suas respectivas jurisdições, estabelecerá as regras internas de procedimento para a solicitação de opiniões consultivas:
- ARGENTINA: Acordada 13/2008″ da Corte Suprema de Justiça da Nação – 18 de junho de 2008.
- BRASIL: Emenda Regimental N° 48 de 03 de abril de 2012..
- PARAGUAI: Acordada No. 549 da Corte Suprema de Justiça – 11 de novembro de 2008..
- URUGUAI: Acordada nº 7604 da Suprema Corte de Justiça – 24 de agosto de 2007..