Cooperação internacional

Aspectos Institucionais

Grupo de Cooperação Internacional

O Grupo de Cooperação Internacional (GCI) é um órgão auxiliar do GMC, e é integrado por um Coordenador Titular e um Alterno designados por cada Estado Parte. É o único órgão do bloco com competência para entender em matéria de cooperação internacional tanto intra quanto extra bloco. O GCI deve velar pelo cumprimento das diretrizes da Política de Cooperação Internacional, garantindo que os programas e projetos de cooperação sejam elaborados e executados em conformidade com os princípios e objetivos desta Política.

O GCI tem as seguintes atribuições:

  • Articular posições comuns do bloco para apresentar nos diversos foros nos que se debatem temas de cooperação internacional.
  • Levantar e propor a cada dois anos nas que se centrarão as ações de cooperação intra- e extra-MERCOSUL.
  • Realizar a identificação, seleção, negociação, aprovação técnica, acompanhamento e avaliação dos programas e projetos de cooperação internacional.
  • Levar adiante as negociações em matéria de cooperação internacional daqueles programas e projetos originados tanto nos órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL quanto daquelas propostas apresentadas por terceiros países, organismos internacionais ou associações regionais.

GCI tem, ainda, as seguintes funções:

  • Assessorar e coordenar, em matéria de cooperação internacional, os órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL.
  • Avaliar e negociar as propostas de Acordos-Quadro de Cooperação Internacional, e outros convênios na matéria, bem como seus adendos e prorrogações.
  • Negociar e aprovar os termos de referência dos projetos.
  • Aprovar a designação do Estado Parte coordenador dos projetos de cooperação técnica do MERCOSUL, da Entidade Gestora e dos Diretores de tais projetos, bem como de outros funcionários que forem necessários.
  • Aprovar a delegação de funções às Unidades Gestoras dos projetos.
  • Considerar e aprovar os Programas Operativos Globais e Anuais dos Projetos de Cooperação.
  • Manter contato permanente com órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL e com organismos cooperantes e convidá-los, quando oportuno, a participar de suas reuniões, a fim de informar sobre a situação dos projetos de cooperação.
  • Apresentar ao GMC avaliações, a cada dois anos, sobre a situação dos projetos de cooperação internacional do MERCOSUL e realizar um constante acompanhamento das estratégias, práticas e procedimentos adotados na implementação da cooperação, avaliando a eficiência e eficácia de seus mecanismos e o impacto de seus resultados na promoção dos objetivos da Política de Cooperação.
  • Propor e atualizar a metodologia para a avaliação dos projetos de cooperação.
  • Participar dos comitês de seguimento ou avaliação dos projetos de cooperação.
  • Identificar e avaliar fontes de financiamento para projetos de cooperação do MERCOSUL.
  • Elaborar e manter atualizado um catálogo do MERCOSUL de suas capacidades de cooperação sul-sul.

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Unidade Técnica de Cooperação Internacional

A Unidade Técnica de Cooperação Internacional (UTCI) é subordinada ao GCI, funciona no âmbito da Secretaria do MERCOSUL (SM).

A UTCI tem as seguintes funções:

  • Assistir o (GCI) nas atividades de acompanhamento dos projetos de cooperação técnica e em outras que o GCI considerar pertinentes.
  • Assessorar, a pedido do GCI, os foros do MERCOSUL e/ou as unidades gestoras para o planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações de cooperação técnica.
  • Manter sistematizada e atualizada a informação em matéria de cooperação internacional no MERCOSUL, que inclua, entre outros elementos a serem definidos pelo GCI, base de dados dos projetos do bloco, normas, manuais de procedimentos e informações sobre as ações de cooperação dos Estados Partes, de países, grupos de países e organizações parceiras do MERCOSUL em matéria de cooperação.
  • Prestar apoio ao GCI na aplicação das diretrizes da política de cooperação.