Meio Ambiente
Emergências Ambientais
A importância de desenvolver ações coordenadas entre os Estados Partes do MERCOSUL para consolidar e aprofundar o processo de integração determinou, entre outras ações, que no 7 de julho de 2004, na cidade de Puerto Iguazu, República Argentina, o Conselho Mercado Comum aprovasse através da Decisão CMC / DEC Nº 14/04, o Protocolo Adicional ao Acordo Marco sobre Meio Ambiente em Matéria de Cooperação e Assistência ante Emergências Ambientais.
Este marco normativo surgiu a partir da necessidade de avançar na construção do desenvolvimento sustentável na mencionada área de integração regional e de aprofundar a solidariedade e a boa vizinhança, com especial ênfase ante emergências ambientais, a fim de melhorar a qualidade de vida e as condições de segurança das suas populações frente às possibilidades de ocorrências de emergências ambientais nos Estados Partes. Para este efeito concordaram através de dito instrumento, regular as ações da cooperação e assistência ante emergências ambientais, estabelecendo procedimentos que permitam atuar com mais eficiência, rapidez e previsibilidade.
Se considera emergência à situação resultante de um fenômeno de origem natural ou antrópica que seja suscetível de provocar sérios danos ao ambiente ou aos ecossistemas e que, por suas características, requeira assistência imediata.