Meio Ambiente

Substâncias e Produtos Químicos

As substâncias e produtos químicos são regulados internacionalmente pelas Convenções de Estocolmo e de Roterdã.

A Convenção de Estocolmo, tendo em conta o critério de precaução consagrado no princípio 15 da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, tem como objetivo proteger a saúde humana e o meio ambiente dos poluentes orgânicos persistentes (POPs).Os POPs são compostos orgânicos de origem natural ou antrópica, resistentes à degradação no ambiente que têm baixa solubilidade em água e alta em gorduras o que faz que se bioacumulem nos tecidos gordurosos dos seres vivos. São compostos semivoláteis e são encontrados no ar, água e solo, caracterizando-se por sua distribuição regional e global. Estes produtos químicos são tóxicos para os organismos vivos, e de liberação continua.Principais características dos Poluentes Orgânicos Persistentes (POP):

  • Persistência: permanecem no ambiente durante longos períodos antes de se degradar ou decompor a formas menos perigosas.
  • Toxicidade: causam uma grande quantidade de efeitos tóxicos, mesmo em baixas concentrações
  • Capacidade de ser transportados a longas distâncias: às vezes milhares de quilômetros através do ar, a água de rios e correntes marítimas, e a ação de espécies migratórias. O “transporte a longas distâncias” depende diretamente da temperatura.
  • Bioacumulação: se acumulam nos tecidos gordurosos dos seres humanos e os organismos vivos que fazem parte da cadeia alimentar.

A Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Fundamentado Prévio aplicável para certos Praguicidas e Produtos Químicos Perigosos objeto de Comércio Internacional, tem como objetivo promover a responsabilidade compartilhada e os esforços conjuntos das Partes na esfera do comércio internacional de certos produtos químicos perigosos  a fim de proteger a saúde humana e o ambiente de possíveis danos e contribuir para sua utilização ambientalmente racional , facilitando o intercâmbio de informação sobre suas características, estabelecendo um processo nacional de tomada de decisões sobre sua importação e exportação e divulgando essas decisões às Partes.

Aplica-se a:

  • Produtos Químicos proibidos ou rigorosamente restringidos para proteger a saúde humana ou o meio ambiente.
  • Formulações praguicidas extremamente perigosas que causam problemas nas condições de uso nos países em desenvolvimento ou em países com economias em transição.

Abordagem Estratégica para a Gestão dos Produtos Químicos a Nível Internacional (AE ou SAICM , por seu acrônimo em Inglês ).

Foi adotada pela Conferência Internacional sobre a Gestão de Produtos Químicos ( ICCM 1-2006 ) O objetivo geral da Abordagem Estratégica é alcançar a gestão racional dos produtos químicos durante todo seu ciclo de vida, de modo que para 2020, os produtos químicos sejam utilizados e produzam de forma que se alcance a minimização dos efeitos adversos importantes na saúde humana e o meio ambiente, segundo o enunciado no parágrafo 23 do Plano de aplicação da Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (Johanesburgo , 2002)

O SAICM é constituído pelos seguintes documentos:

  1. Declaração de Alto Nível, onde se estabelece que a Abordagem Estratégica é uma iniciativa voluntária para a gestão internacional dos produtos químicos e seus resíduos perigosos através do seu ciclo de vida, e que não é um instrumento legalmente vinculativo.
  2. Estratégia de Política Global, onde se estabelece que a AE tem um escopo amplo que inclui os aspectos ambientais, econômicos, sociais, laborais e de saúde relacionados à segurança química;  e os produtos químicos para aplicações agrícolas e industriais, a fim de promover o desenvolvimento sustentável e ocupar-se dos produtos químicos em todas as etapas do seu ciclo de vida, incluídos os produtos que os contenham.
  3. Plano de Ação Mundial, onde se estabelecem 36 áreas de trabalho e 273 atividades associadas para a aplicação da AE.

Plano de Ação Mercosul para a Gestão das Substâncias Perigosas e Produtos Químicos Perigosos

A partir do Plano de Ação Mundial da Abordagem Estratégica para a Gestão dos Produtos Químicos a Nível Internacional ( SAICM), o Sub -Grupo de Trabalho n º 6, Meio Ambiente do MERCOSUL, elaborou o Plano de Ação para a Gestão de Substâncias e Produtos Químicos Perigosos do MERCOSUL que contempla 10  Áreas de Trabalho / tópicos dos quais têm sido priorizados os seguintes : Mercúrio, Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), Praguicidas e Sítios Contaminados .

Os quatro países fundadores são Partes das convenções de Basileia, Estocolmo e Roterdã e reconhecem o SAICM.