Meio Ambiente
Resíduos
Toda atividade antropogênica tem como consequência direta e inevitável a geração de resíduos, seja como consequência do consumo de bens ou de atividades industriais ou de serviços. É necessário que os Estados desenvolvam ferramentas que promovam o consumo responsável e a produção limpa, propiciando opções para o tratamento e disposição dos resíduos que se geram de uma forma que não afetem a saúde e ao ambiente, tanto no presente como no futuro.
- A diminuição da geração de resíduos perigosos e a promoção da Gestão Ambientalmente Racional (GAR) dos desperdícios perigosos, onde quer que se realize sua eliminação;
- A restrição ou minimização de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos, exceto nos casos especialmente previstos, e nas condições estabelecidas, respeitando os princípios da gestão ambientalmente racional; e
- Estabelecer um sistema de regulamentação aplicável a casos em que os movimentos transfronteiriços são permissíveis.
Dado que os Países Parte são obrigados a assegurar que os resíduos sujeitos a movimentos transfronteiriços sejam submetidos a uma GAR, nas Convenções das Partes (COP) se adotam Diretrizes Técnicas elaboradas por Grupos de Trabalho de Especialistas, os quais, embora não sejam juridicamente vinculativas, estabelecem uma base sobre esse conceito em diversas áreas: classificação de desperdícios, operações de eliminação, características de periculosidade, entre outras.
É essencial mencionar que a Convenção estabelece a definição de resíduos perigoso em virtude da normativa nacional de cada Estado.